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Lugar de Criança e Adolescente é no Orçamento Público

Data:22/06/2021 14:22:24

Como o seu município investe em políticas e ações para crianças e adolescentes?


“Meu sonho é ter uma casa com uma geladeira bem grande para dá a minha mãe”. Enquanto aguardava o sinal abrir para cruzar uma avenida da cidade do Natal, perguntei qual era o sonho de Miguel*, adolescente que avistei em situação de trabalho infantil limpando vidros de carros, aparentava ter uns13 anos de idade, franzino e olhar distante.


O que primeiro vem em nossas cabeças quando avistamos crianças e adolescentes, sozinhos ou acompanhados, nos canteiros de avenidas, em supermercados e restaurante, seja em situação de pedintes ou em trabalho infantil? Muitos responderão com uma pergunta: “ Cadê a família, a mãe dessa criança?” A resposta não é simples pois envolve outras variáveis, no entanto, nos instiga a pensar o que isso tem a ver com LDO, LOA, PPA, OCA e demais orçamentos públicos.


No relatório Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2018, da Fundação Abrinq, consta que há no país 9,4 milhões de crianças e adolescentes vivendo em situação domiciliar de extrema pobreza e 10,6 milhões em situação de pobreza, considerando apenas a faixa etária de 0 a 14 anos. Com a pandemia estudos apontam o agravamento dessa situação, e mesmo diante dessa realidade, os governos não têm priorizado a alocação de recursos públicos para crianças e adolescentes, principalmente as mais pobres que dependem das políticas sociais. Mudar esse cenário é urgente, direitos são para todos,  e para que isso ocorra é preciso que os recursos destinados à infância/adolescência sejam executados na sua totalidade.




O Artigo 227 da Constituição Federal de 1988, diz que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa têm sido uma das principais bandeiras do movimento pela infância no Brasil: Criança e adolescente são Prioridade Absolutas. 


Não é de hoje que os movimentos sociais pautam por direitos humanos que resultem em vida digna para todos. No mundo ocidental, os direitos sociais, foram institucionalizados durante as primeiras décadas do século XX e previam assistência à saúde, ao transporte, à habitação, à educação e ao lazer para todos os cidadãos.


Em diversos países da América Latina e Caribe, as organizações da sociedade civil de defesa dos direitos da infância e adolescência têm realizado, uma importante incidência em todo o ciclo orçamentário referente ao Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes. No Brasil, o CEDECA Ceará desde 2000, acompanha, monitora e pauta o orçamento público para criança e adolescente naquele estado.




O Orçamento Criança e Adolescente - OCA é um conjunto de ações e despesas destinadas à criança, selecionadas, agrupadas e consolidadas a partir do orçamento público ou de sua execução orçamentária, e tem suas raízes de pactuações para promoção da proteção e desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, no final do século passado. 


O Cedeca Casa Renascer, na perspectiva de fortalecimento e viabilização da rede de atenção, promoção, proteção e defesa dos direitos, realizou Formação em Orçamento Criança e Adolescente – OCA, uma parceria facilitada pelo CEDECA CEARÁ, através de Carla Kemille, Assessora Técnica em Orçamento Público e Gabriel Mattos, Estagiário de Políticas Públicas e Orçamentos Públicos, para Profissionais da Rede, Equipe, Instituições e Movimentos Sociais do Rio Grande do Norte. A Formação OCA, foi realizada nos dias 14, 15 e 16, e teve a duração de 12h.


Durante os três dias foram abordados temas como Orçamento público, Leis Orçamentárias e Portal da Transparência, tendo como referência a Metodologia OCA da Fundação Abrinq/ UNICEF, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(ONU), Plano Nacional da Primeira Infância(PNPI) e o Plano Decenal de Direitos Humanos da Criança e Adolescente acompnhados de QUIZ para testar o que estavamos aprendendo. Conhecer para monitorar o orçamento público é uma importante estratégia para a efetivação de leis e direitos de crianças e adolescentes em cada município e estados da federação.


Para Carla Moura, Assessora Técnica de Orçamento Público do CEDECA Ceará “É muito importante que seja pautado com o poder público o cumprimento da Prioridade Absoluta de crianças e adolescentes no processo de planejamento das políticas públicas e na destinação privilegiada dos recursos públicos. Para isso, é de suma importância que haja articulação com os movimentos, organizações da sociedade civil e órgãos deliberativos, como por exemplo o COMDICA, para que sejam discutidas as principais demandas locais e que devem ser priorizadas nas leis orçamentárias. É preciso cobrar do poder público que estas articulações participem dos processos de discussão e deliberação do orçamento. Além disso, torna-se fundamental a difusão do conhecimento sobre orçamento e de sua importância, nas comunidades, movimentos, grupos acompanhados, etc, de modo que amplie essas discussões e se faça pressão a gestão governamental neste processo.”




A Metodologia do OCA objetiva propiciar a verificação, apuração e análise, a partir do orçamento público, do montante previsto e/ou gasto de recursos com ações gerais de proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente pelo poder público em determinado período nos portais da transparência. O Orçamento é composto por conjunto de ações e despesas limitado a três eixos prioritários de ação: (a) Saúde: ações de promoção da saúde, saneamento, habitação e meio ambiente. (b)Educação: ações de promoção da educação, da cultura, lazer e esporte. (c) Assistência Social e Direitos de Cidadania: ações de promoção de direitos e proteção e assistência social.


Segundo Carla Moura, que  facilitou a Formação OCA e analisou o nosso portal da transparência,“Há uma grande deficiência no acesso a informação no Portal da Transparência do município de Natal – RN, principalmente no que diz respeito ao acompanhamento da execução orçamentária dos programas e ações previstas nas leis orçamentárias, pois essas informações não são disponibilizadas de maneira que seja possível fazer o monitoramento da execução das despesas em tempo real, com acesso fácil, rápido e com uma linguagem acessível para fácil compreensão.”


É através das leis orçamentárias do município que podemos incidir sobre o OCA, entre elas o Planejamento Plurianual (PPA), instrumento de planejamento governamental (federal, estadual e municipal) para um ciclo de quatro anos, que define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública. Em Natal (RN), estamos em consulta do PPA, através do portal virtual do Plano Plurianual 2022-2025 (ppa.natal.rn.gov.br) que ficará aberto até o próximo dia 25 de junho. 


A promoção e a garantia dos direitos da criança e adolescentes dependem diretamente das ações do poder público nas esferas de poder federal, estadual ou municipal. A Constituição Brasileira confere a cada uma dessas esferas competências específicas, mas, é no âmbito das cidades que as famílias moram e, portanto, onde as crianças e os adolescentes enfrentam os desafios e negação de direitos que impactam o seu desenvolvimento e a construção de seu futuro. 




Para que adolescentes como Miguel e tantas outras milhares crianças do Brasil tenham outro presente e outro futuro é preciso agir agora. O orçamento Criança e Adolescentes é uma ferramenta de gestão política que permite a consulta dos recursos previstos e dos valores aplicados em política de proteção e de promoção de direitos de meninas e meninos. Com o adequado monitoramento podemos analisar, por exemplo, se o princípio da prioridade absoluta a esta população específica está sendo assegurado pela atual gestão de recursos públicos.




Carla Moura orienta ainda sobre a necessidade de “tensionar a gestão municipal para adequação do portal, tornando-o mais dinâmico, intuitivo e facilitando o acesso às informações, sobretudo da execução orçamentária das despesas municipais.” Importante sempre lembrar que a Lei de Acesso a Informação determina que qualquer dado da administração pública seja acessível para todas as pessoas e não apenas para quem tem conhecimento técnico sobre os aspectos orçamentários e legais. O fato de haver um portal da Transparência, por si só, no qual são adicionadas informações sem o cuidado de como esses dados chegarão aos cidadãos, não garante uma verdadeira transparência.


Vale ressaltar que quanto MENOS se investe na promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, MAIS demandas se apresentam para políticas de proteção e defesa de direitos. Crianças e adolescentes são prioridades absolutas.Vamos juntos fazer valer o direito da prioridade absoluta.


FONTES:






Plano Plurianual 2022-2025 (ppa.natal.rn.gov.br)

Por: Concita Alves - Jornalista

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